Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital César Leite como Centro de Trauma Tipo I - Centralizada. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 08 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação pela Comissão
Intergestores Bipartite conforme Deliberação nº 1.797 de 16 de abril de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Trauma Tipo I, da Linha de Cuidado ao Trauma o estabelecimento de saúde a seguir:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Grupo de Habilitação | |
Hospital César Leite | 2173166 | 22.263081/0001-55 | 34,01 | Centro de Trauma Tipo I - Centralizada |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, através de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.