Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a prorrogação por 12(doze) meses, da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferido pela Resolução CNAS/MDS nº 06/2006, conforme determina a Medida Provisória n° 446/2008, ao GACC-Grupo de Assistência a Criança com Câncer, com sede em São José dos Campos(SP).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e
Considerando o Parecer Técnico nº 348/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.139994/2014-98/MS, que concluiu que a entidade cumpriu os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, para prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), processo CNAS/MDS nº 71010.002516/2004-50, publicado pela Resolução CNAS/MDS nº 06, de 1º de fevereiro, no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica deferido a prorrogação por 12 (doze) meses, da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pelo período de 08 de fevereiro de 2009 a 07 de fevereiro de 2010, pela comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual menor que 60% (sessenta por cento) e pela aplicação de percentual em ações de gratuidade na área de Assistência Social, conforme determina o art. 41, da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, ao GACC -Grupo de Assistência a Criança com Câncer, CNPJ nº 01.146.603/0001-69, com sede em São José dos Campos (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.