Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 869, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 .

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial descritos no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão do Município
BA CAPS I 7209754 11.431.690/0001-50 Alcobaça 290080 Municipal
BA CAPS I 7383800 11.463.377/0001-01 Cabaceiras do Paraguaçu 290485 Municipal
BA CAPS I 7387199 12.097.818/0001-53 Piatã 292430 Estadual
MA CAPS I 7551002 11.513.081/0001-40 Barreirinhas 210170 Municipal
PI CAPSad 7551142 06.206.659/0001-85 Valença do Piauí 221130 Estadual
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