Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 .
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial descritos no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | Tipo | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
BA | CAPS I | 7209754 | 11.431.690/0001-50 | Alcobaça | 290080 | Municipal |
BA | CAPS I | 7383800 | 11.463.377/0001-01 | Cabaceiras do Paraguaçu | 290485 | Municipal |
BA | CAPS I | 7387199 | 12.097.818/0001-53 | Piatã | 292430 | Estadual |
MA | CAPS I | 7551002 | 11.513.081/0001-40 | Barreirinhas | 210170 | Municipal |
PI | CAPSad | 7551142 | 06.206.659/0001-85 | Valença do Piauí | 221130 | Estadual |