Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, com sede em Paulo de Faria (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 392/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.062976/2010-87/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 3.5.1.1 e NBC T 3.6.2.1; incisos III e IV do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, CNPJ nº 53.782.355/0001-46, com sede em Paulo de Faria (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.