Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 883, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Julga improcedente a Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, pela decadência administrativa, quanto aos certificados deferidos nos processos CNAS nº 28979.002635/1994-11, 44006.004609/1997-05, 44006.003940/2000-12, e pelo não conhecimento quanto ao CEBAS deferido no processo CNAS nº 71010.001175/2005-86, por força do art. 37 da MP nº 446/2008, em desfavor da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, com sede em Guaçuí (ES).

A Secretária da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, sua regulamentação e demais legislações aplicáveis;

Considerando a Representação Administrativa apresentada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, nº 15586.000093/2008-71/MF, de 11 de janeiro de 2008;

Considerando o Parecer Jurídico nº 552/2013/EHSN/CODELEGIS/ COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU e Relatório do Grupo de Trabalho da Advocacia-Geral da União (GT/AGU/CEBAS), instituído pela Portaria AGU 488/2011, e

Considerando o Parecer Técnico n° 370/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, exarado no processo administrativo n° 25000.102524/2011-26/MS, em desfavor da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, CNPJ n° 27.686.179/0001-39, com sede em Guaçuí (ES), resolve:

Art. 1º Fica julgado Improcedente a Representação Administrativa, quanto aos certificados constantes dos processos CNAS nº 28979.002635/1994-11, validade de 01/01/1995 a 31/12/1997, Resolução CNAS nº 208, de 29/11/1996, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 1996; CNAS nº 44006.004609/1997-05, validade de 01/01/1998 a 31/12/2000, Resolução CNAS nº 084, de 09/06/1998, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 1998 e CNAS nº 44006.003940/2000-12, validade de 01/01/2001 a 31/12/2003, Resolução CNAS nº 090, de 11/06/2003, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de junho de 2003, pela decadência administrativa.

Art. 2º Fica julgado pelo não conhecimento quanto ao certificado deferido no processo CNAS nº 71010.001175/2005-86, para o período de 10/06/2005 a 09/06/2008, conforme Resolução CNAS nº 03, de 23/01/ 2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2009, por força da aplicação do art. 37 da MP nº 446/2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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