Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 887, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Habilita a AME de Jundiaí em regime de Hospital Dia.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS:

Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde abaixo no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 07 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP Jundiaí 6992560 46.374.500/0221-63 AME de Jundiaí Estadual

Art. 2º Fica instruído que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA DE CASTRO FURTADO

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