Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Policlínica Piquet Carneiro em regime de Hospital Dia.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde abaixo no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 04 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
RJ | Rio de Janeiro | 2269392 | 33.540.014/0001-57 | Policlínica Piquet Carneiro | Municipal |
Art. 2º Fica instruído que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.