Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 934/SAS/MS, de 24 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 25 de setembro de 2014, Seção 1, página 74, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO BAHIA (Retificado pelo DOU n° 188 de 01.10.2015, seção 1, pág. 110)
I - Nº do SNT 1 11 02 BA 05 II - membro: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 663/SAS/MS, de 1º de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 4 de agosto de 2014, Seção 1, página 83, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 03 II - membro: Rafael Elias Silvano, oftalmologista, CRM 12938. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.