Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC, do Município de Cacoal/RO para o limite financeiro MAC do Estado de Rondônia.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Resolução CIB/RO nº 038, de 25 de junho de 2015, que aprova a transferência de recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Município de Cacoal/RO para o limite financeiro MAC do Estado de Rondônia, referente a transferência do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência, resolve:
Art. 1º Ficam transferidos recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC, do Município de Cacoal/RO para o limite financeiro MAC do Estado de Rondônia, no montante mensal de R$ 313.552,49 (trezentos e treze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
110004 | Gestão Municipal de Cacoal/RO | (313.552,49) |
110000 | Gestão Estadual de Rondônia | 313.552,49 |
Art. 2º O remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de julho/2015.