Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 902, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 1.262 de 17.12.2015)

Inclui habilitação em procedimento de Saúde Mental em Hospital Dia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, a habilitação de código 12.06 - Hospital Dia - Saúde Mental no procedimento 03.03.17.010-7 - Tratamento em Psiquiatria em Hospital Dia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde