Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui habilitação em procedimento de Saúde Mental em Hospital Dia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, a habilitação de código 12.06 - Hospital Dia - Saúde Mental no procedimento 03.03.17.010-7 - Tratamento em Psiquiatria em Hospital Dia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.