Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 903, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 01 98 PE 01
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco;
III - CNPJ: 24.134.488/0002-99;
IV - CNES: 0000396;
V - endereço: Avenida Professor Moraes Rego, S/Nº, Bairro: Cidade Universitária, Recife/PE, CEP: 50.670-420.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 02
II - denominação: Hospital de Olhos de Aparecida de Goiânia;
III - CNPJ: 06.155.107/0001-95;
IV - CNES: 3225143;
V - endereço: Avenida Abel Ribeiro, Qd 32, Lt 05/10, Bairro: Centro, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.980-010.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 02
II - denominação: Hospital Visão Laser Oftalmologia;
III - CNPJ: 46.207.296/0001-17;
IV - CNES: 3781747;
V - endereço: Avenida Conselheiro Nébias, Nº 355, Bairro: Vila Mathias, Santos/SP, CEP: 11.015-003.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 12 09 BA 04
II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael;
III - CNPJ: 13.926.639/0001-44;
IV - CNES: 0003808;
V - endereço: Avenida São Rafael, Nº 2.152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 09 PR 02
II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina;
III - CNPJ: 78.613.841/0001-61;
IV - CNES: 2550792;
V - endereço: Avenida Bandeirantes, Nº 618, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 41 07 PE 04
II - denominação: Real Hospital Português em Pernambuco;
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24;
IV - CNES: 0001120;
V - endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 15 ES 02
II - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 99 PE 08
II - responsável técnico: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934;
II - membro: Bárbara Souza Luz Pinheiro, cirurgiã vascular, CRM 16653.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 128 de 04.02.2016)
III - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973;
IV - membro: Maria de Lourdes Marques Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823;
V - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;
VI - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240;
VII - membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194;
VIII - membro: Guilherme Tavares da Silva Maia, urologista, CRM 16161;
IX - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205;
X - membro: Samuel de Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286;
XI - membro: Marcia Câmara Avelino, nefrologista, CRM 19009.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 09 SP 43
II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871;
III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 31854;
IV - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 43581;
V - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM 48232;
VI - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329;
VII - membro: José Augusto Marcondes de Souza, cardiologista clínico, CRM 47413;
VIII - membro: Ricardo Peressoni Faraco, cardiologista clínico, CRM 106307;
IX - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573;
X - membro: Cecília Kobata, anestesiologista, CRM 27994.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 10 GO 05
II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa Veiga Jardim, oftalmologista, CRM 15895;
III - membro: Jordana Sandes Barbosa Soares, oftalmologista, CRM 12777;
IV - membro: Alexandre Chater Taleb, oftalmologista, CRM 7601.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 09 PR 03
II - responsável técnico: Luiz Paterline Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3374;
III - membro: Celso Okinori Arasake, ortopedista e traumatologista, CRM 5436;
IV - membro: Edison Norio Iwama, ortopedista e traumatologista, CRM 10686;
V - membro: Fernando Manoel Simões Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 4449;
VI - membro: Herculano Braga Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 7855;
VII - membro: João Paulo Fernandes Guerreiro, ortopedista e traumatologista, CRM 28617;
VIII - membro: Jonas José Blanco, ortopedista e traumatologista, CRM 6664;
IX - membro: Marcus Vinícius Danieli, ortopedista e traumatologista, CRM 18734;
X - membro: Rafael Leite de Pinho Tavares, ortopedista e traumatologista, CRM 23538;
XI - membro: Walter Taki, ortopedista e traumatologista, CRM 18000.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 41 07 PE 05
II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631;
III - membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;
IV - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;
V - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;
VI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11 0 5 0 ;
VII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM cardiologista, CRM 17951;
VIII - membro: Fabiana Gomes Aragão Magalhães Feitosa, cardiologista pediátrica, CRM 12858;
IX - membro: Carlos Sérgio Luna Gomes Duarte, cirurgião cardiovascular, CRM 14055;
X - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista, CRM 3034;
XI - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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