Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento de Genotipagem do HIV na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, e considerando o "Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos" e o "Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes", que estabelecem que o teste de Genotipagem do HIV deva ser solicitado para todas as crianças antes do início de tratamento e também para todos os pacientes em falha terapêutica confirmada que estejam em uso de Terapia Antirretroviral (TARV), resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o seguinte procedimento:
Procedimento: | 02.02.03.124-1 - GENOTIPAGEM DO HIV |
Descrição | CONSISTE EM ENSAIOS GENOTÍPICOS DO HIV POR SEQUENCIAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO USO DE ANTIRETROVIRAIS. |
Instrumento de Registro | 02-BPA (Individualizado) |
Modalidade de Atendimento | 01- Ambulatorial |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 07 - Vigilância em Saúde |
Quantidade máxima | 1 |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 0 Meses |
Idade máxima | 130 Anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Serviço/ Classificação | 145/003 - Exames sorológicos e imunológicos (Serviço de diagnóstico por laboratório clínico) |
CID | B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9 B21.0, B21.1, B21.2, B21.3, B21.7, B21.8, B21.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24 |
CBO | 2211-05; 2212-05; 2234-15; 2253-35 |
Atributo Complementar | 009- Exige CNS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.