Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 913, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, com sede em São Paulo (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 433/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.093562/2014-23/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicação do percentual maior que 20% (vinte por cento) de sua receita efetivamente recebida pela prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, CNPJ nº 09.538.688/0001-32, com sede em São Paulo (SP).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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