Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 939, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

Altera habilitação Instituto de Oncologia Pediátrica- IOP.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 32, de 21 de julho de 2014; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir informado, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) exclusiva de oncologia pediátrica (17.11) para UNACON exclusiva de oncologia pediátrica com Serviço de Radioterapia códigos 17.07 e 17.11.

Estabelecimento - Município/UF CNES Mantenedora Habilitação CNPJ
INSTITUTO DE ONCOLOGIA PE- DIÁTRICA-IOP 2089696 GRUPO DE APOIO AO ADOLESCEN TE E A CRIAN- CA COM CÂNCER - GRAAC UNACON ex- clusiva de on- cologia pediátrica com Serviço de Ra- dioterapia 67185694000150

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde