Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto - UTI Adulto Tipo I do Hospital Geral - Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Deliberação CIB-RJ Nº 2.481, de 10 de outubro de 2013, e Ofício SES/SAS/SAECA Nº 602/2014, de 14 de julho de 2014, do Governo do Estado do Rio de Janeiro; que aprova a desabilitação de leitos de UTI.
Considerando a Deliberação 236/CIB/2014, de 22 de maio de 2014, e Ofício Nº 00598/2014, de 17 de junho de 2014, do Governo do Estado de Santa Catarina; que aprova a desabilitação de leitos de UTI; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto - UTI Adulto Tipo I, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2270676 | Hospital Geral - Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ | |
26,96 | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2302969 | ICSC - Instituto de Cardiologia - São José/SC | |
26,96 | 1 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.