Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite através da conforme a Deliberação CIB nº. 36/2012, de 05 de maio de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia / Razão Social / Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação | |
Santa Casa de Misericórdia de Itapeva | 2027186 | 49.797.293/0001-79 | 155/001 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
155/003 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, através de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município e por remanejamento de recursos pelo conjunto hospitalar de Sorocaba, da gestão Estadual, e do município de Sorocaba.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.