Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 956, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite através da conforme a Deliberação CIB nº. 36/2012, de 05 de maio de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Nome fantasia / Razão Social / Município CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Santa Casa de Misericórdia de Itapeva 2027186 49.797.293/0001-79 155/001 Serviço de Traumatologia e Ortopedia
155/003 Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, através de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município e por remanejamento de recursos pelo conjunto hospitalar de Sorocaba, da gestão Estadual, e do município de Sorocaba.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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