Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - Porto Alegre/RS e da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Porto Alegre/ RS.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2237571 | Hospital Nossa Senhora da ConceiçãoS/A - Porto Alegre/RS | |
28,03 | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2237253 | Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Porto Alegre/RS | |
28,03 | 5 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.