Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Estadual Rocha Faria como Amigo da Criança.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habiltiação da Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014 resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital, sob o Código 14.16, na Tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - Hospital Amigo da Criança, conforme dados a seguir:
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas -Secretaria de Atenção à Saúde incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.