Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 31 15 PR 06 II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba III - CNPJ: 76.575.604/0002-09 IV - CNES: 0015245 V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº 1,908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria para estabelecimento de saúde terá validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.