Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital de Caridade de Três Passos - Três Passos/RS como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/RS nº 458/2014, de 12 de agosto de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Estabelecimento de Saúde/Município/UF | CNES | CNPJ | Serviço/Classificação |
Hospital de Caridade de Três Passos / Três Passos/RS. | 2228726 | 98.110000.0001-49 | 155/001 - Serviço
de Traumatologia e Ortopedia |
155/003 - Serviço
de Traumatologia e Ortopedia de Urgência |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.