Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Portuguesa de Beneficência de 1 de Dezembro, com sede em Uberaba (MG), declara prejudicado o Recurso Administrativo e torna sem efeito a Portaria nº 884/SAS/MS, de 7 de agosto de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 438/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024642/2010-13/MS, que concluiu não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 3.8.2 e inciso IV do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Portuguesa de Beneficência 1 de Dezembro, CNPJ nº 25.437.948/0001-30, com sede em Uberaba (MG), e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.155527/2013-24/MS tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 884/SAS/MS, de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2013, seção 1, páginas 49 e 50.