Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com sede no Ananindeua (PA).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 346/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.174457/2011-41/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes da NBCT 19.18; alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 9º, incisos I, II e III do art. 30 da Portaria GM/MS nº 1970/2011, inciso III, incisos I e II do § 1º do art. 19 do Decreto nº 8.242/2014 e art. 3º, inciso I do 4º, inciso I do art. 8º da Lei 12.101/2009 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, CNPJ nº 83.367.342/0001-71, com sede em Ananindeua (PA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.