Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL D: 24.29

RIO DE JANEIRO

I - denominação: Hospital Universitário Antônio Pedro; II - CNPJ: 28.523.215/0003-78;
III - CNES: 0012505; IV - endereço: Rua Marques do Paraná, N° 303, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.033-900.

Art. 2º A classificação concedida para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria terá validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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