Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Habilita Centros de Atenção Psicossocial, Alcool e outras Drogas 24 horas - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento Adulto - UAA, Unidade de Acolhimento Infanto- Juvenil - UAI e Serviços Hospitalares de Referência.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;

Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do artigo 9º e os artigos 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos CAPS AD III, UAA, UAI e SHRs e as correspondentes avaliações pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação Geral de Saúde Mental, álcool e outras drogas/CGMAD/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Centros de Atenção Psicossocial álcool e outras drogas 24 horas - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento Adulto - UAA, Unidade de Acolhimento infanto-juvenil - UAI e Serviços Hospitalares de Referência, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

UF TIPO PLANO INTERNO CNES CGC/CNPJ MUNICÍPIO IBGE GESTÃO VALOR ANUAL
AL UAI RSM-CRACK 6905420 19.296.278/0001-86 CAMPO ALEGRE 270140 MUNICIPAL 360.000,00
BA CAPS AD III RSM-CRACK 6314228 10.984.916/0001-87 SERRINHA 293050 MUNICIPAL 782.640,00
CE SHR RSM-CRACK 2527413 11.422.579/0001-05 CANINDE 230280 MUNICIPAL 471.249,24
CE SHR RSM-CRACK 2372150 10.553.026/0001-10 MARACANAU 2307650 MUNICIPAL 673.213,20
ES CAPS AD III RSM-CRACK 12041 14.792.165/0001-58 VITORIA 320530 MUNICIPAL 782.640,00
GO SHR RSM-CRACK 2340690 06.190.522/0001-80 RIO VERDE 521880 MUNICIPAL 605.891,88
MG SHR RSM-CRACK 2108992 03.133.408/0001-20 ALMENARA 310000 ESTADUAL 134.642,64
MG CAPS AD III RSM-CRACK 6145248 10.720.208/0001-39 CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 MUNICIPAL 782.640,00
MG SHR RSM-CRACK 2098326 10.720.208/0001-39 CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 MUNICIPAL 403.927,92
MG SHR RSM-CRACK 2135132 03.133.408/0001-20 DIAMANTINA 310000 ESTADUAL 336.606,60
MG SHR RSM-CRACK 2161729 03.133.408/0001-20 ERVALIA 310000 ESTADUAL 134.642,64
MG SHR RSM-CRACK 2122650 03.133.408/0001-20 LEOPOLDINA 310000 ESTADUAL 269.285,28
MG SHR RSM-CRACK 2119404 03.133.408/0001-20 MONTE AZUL 310000 ESTADUAL 134.642,64
MG SHR RSM-CRACK 4042085 03.133.408/0001-20 MURIAE 310000 ESTADUAL 336.606,60
MG SHR RSM-CRACK 2168731 03.133.408/0001-20 RESPLENDOR 3154309 ESTADUALL 201.963,96
MG SHR RSM-CRACK 2139200 11.132.325/0001-44 TRÊS PONTAS 316940 MUNICIPAL 403.927,92
MG SHR RSM-CRACK 2195585 13.809.927/0001-19 UBERABA 317010 MUNICIPAL 403.927,92
MS CAPS AD III RSM-CRACK 3973611 11.228.564/0001-00 CAMPO GRANDE 500270 MUNICIPAL 782.640,00
MS SHR RSM-CRACK 2375826 13.996.218/0001-90 COSTA RICA 5003256 MUNICIPAL 269.258,28
PB CAPS AD III RSM-CRACK 7654812 24.513.574/0001-21 CAMPINA GRANDE 250400 MUNICIPAL 1.260.000,00
PB CAPS AD III RSM-CRACK 7654553 08.674.396/0001-64 MAMANGUAPE 250890 MUNICIPAL 1.260.000,00
PB UAA RSM-CRACK 6397158 10.473.821/0001-07 PRINCESA ISABEL 251230 MUNICIPAL 300.000,00
PB UAI RSM-CRACK 6397158 10.473.821/0001-07 PRINCESA ISABEL 251230 MUNICIPAL 300.000,00
PB CAPS AD III RSM-CRACK 6739008 08.036.438/0001-31 SAPE 251530 MUNICIPAL 782.640,00
PE SHR RSM-CRACK 2428385 11.430.018/0001-40 AFOGADOS DA INGAZEIRA 260000 ESTADUAL 269.285,28
PE CAPS AD III RSM-CRACK 7692374 10.339.635/0001-71 ARCOVERDE 260120 MUNICIPAL 1.260.000,00
PE CAPS AD III RSM-CRACK 7612621 11.371.082/0001-05 CARUARU 260410 MUNICIPAL 1.260.000,00
PE SHR RSM-CRACK 2356287 11.430.018/0001-40 SALGUEIRO 260000 ESTADUAL 673.213,20
PE SHR RSM-CRACK 2348789 11.430.018/0001-40 SERRA TALHADA 260000 ESTADUAL 269.285,28
PR UAA RSM-CRACK 7407475 09.051.532/0001-22 CASCAVEL 410480 MUNICIPAL 300.000,00
PR UAI RSM-CRACK 7407475 09.051.532/0001-22 CASCAVEL 410480 MUNICIPAL 360.000,00
PR CAPS AD III RSM-CRACK 7535627 09.660.468/0001-87 CONGONHINHAS 410600 MUNICIPAL 1.260.000,00
PR UAA RSM-CRACK 7535627 09.660.468/0001-87 CONGONHINHAS 410600 MUNICIPAL 300.000,00
PR CAPS AD III RSM-CRACK 7513739 09.121.814/0001-59 GUARAPUAVA 4113700 MUNICIPAL 1.260.000,00
PR CAPS AD III RSM-CRACK 7513739 09.121.814/0001-59 GUARAPUAVA 4113700 MUNICIPAL 1.260.000,00
PR UAA RSM-CRACK 7513739 09.121.814/0001-59 GUARAPUAVA 410940 MUNICIPAL 300.000,00
PR UAI RSM-CRACK 7513747 09.121.814/0001-59 GUARAPUAVA 470940 MUNICIPAL 360.000,00
RJ CAPS AD III RSM-CRACK 6463126 11.405.835/0001-48 TRÊS RIOS 330600 MUNICIPAL 782.640,00
RN CAPS AD III RSM-CRACK 3519414 11.965.996/0001-96 MOSSORO 240800 MUNICIPAL 782.640,00
RN SHR RSM-CRACK 2653982 19.376.335/0001-37 NATAL 240810 MUNICIPAL 403.927,92
RS UAA RSM-CRACK 2223511 10.546.325/0001-28 CAXIAS DO SUL 430510 MUNICIPAL 300.000,00
SE UAA RSM-CRACK 6359825 11.447.284/0001-85 LAGARTO 280350 MUNICIPAL 300.000,00
SP UAI RSM-CRACK 7085281 12.885.763/0001-46 RIBEIRAO PRETO 354340 MUNICIPAL 360.000,00
SP UAA RSM-CRACK 8796 11.243.645/0001-71 SANTO ANDRE 354780 MUNICIPAL 300.000,00
SP UAI RSM-CRACK 8796 11.243.645/0001-71 SANTO ANDRE 354780 MUNICIPAL 360.000,00
SP CAPS AD III RSM-CRACK 3884937 12.493.507/0001-03 SOROCABA 255220 MUNICIPAL 1.260.000,00
SP SHR RSM-CRACK 2708779 12.493.507/0001-03 SOROCABA 255220 MUNICIPAL 673.213,20

 

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