Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 06de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM, de 23de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art.1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23de dezembro de 2011.

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia;

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental -SAS/MS, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

UF TIPO PLANO INTERNO CNES CGC/CNPJ MUNICÍPIO IBGE GESTÃO VALOR ANUAL
AM CAPS I RSM-RSME 7617763 12.125.608/0001-21 MANAQUIRI 130255 MUNICIPAL 339.660,00
AM SRT TIPO II RSM-RSME 5077060 06.023.708/0001-44 MANAUS 13000 ESTADUAL 96.000,00
AM SRT TIPO II RSM-RSME 5077060 06.023.708/0001-45 MANAUS 13000 ESTADUAL 120.000,00
AM SRT TIPO II RSM-RSME 5077060 06.023.708/0001-46 MANAUS 13000 ESTADUAL 96.000,00
AM SRT TIPO II RSM-RSME 5077060 06.023.708/0001-47 MANAUS 13000 ESTADUAL 96.000,00
AM SRT TIPO II RSM-RSME 5077060 06.023.708/0001-48 MANAUS 13000 ESTADUAL 96.000,00
AM SRT TIPO II RSM-RSME 5077060 06.023.708/0001-49 MANAUS 13000 ESTADUAL 96.000,00
AM SRT TIPO II RSM-RSME 5077060 06.023.708/0001-50 MANAUS 13000 ESTADUAL 96.000,00
BA CAPS I RSM-RSME 7423861 09.688.176/0001-52 ABAIRA 290010 MUNICIPAL 339.660,00
BA CAPS I RSM-RSME 7455097 11.514.326/0001-53 CAMAMU 290580 MUNICIPAL 339.660,00
BA SRT TIPO I RSM-RSME 3020452 13.830.236/0001-05 EUCLIDES DA CUNHA 291070 MUNICIPAL 120.000,00
BA CAPS I RSM-RSME 7653107 10.736.471/0001-16 FILADELFIA 291085 ESTADUAL 339.660,00
BA SRT TIPO II RSM-RSME 5041716 12.287.402/0001-06 IAÇU 291190 MUNICIPAL 120.000,00
BA CAPS I RSM-RSME 7496281 11.042.920/0001-99 MIRANGABA 292140 MUNICIPAL 339.660,00
BA CAPS I RSM-RSME 7532164 11.398.359/0001-58 MUCUGE 292190 MUNICIPAL 339.660,00
CE CAPS AD RSM-RSME 7429916 11.352.025/0001-70 BREJO SANTO 230250 MUNICIPAL 477.360,00
CE CAPS I RSM-RSME 7558945 11.260.394/0001-33 CARIRE 230310 MUNICIPAL 339.660,00
CE CAPS I RSM-RSME 7541376 11.867.762/0001-06 MISSAO VELHA 230840 MUNICIPAL 339.660,00
ES CAPS III RSM-RSME 7603592 14.792.165/0001-58 VITORIA 320530 MUNICIPAL 1.009.608,00
ES SRT TIPO I RSM-RSME 12351 14.792.165/0001-58 VITORIA 320530 MUNICIPAL 120.000,00
GO CAPS I RSM-RSME 7541287 05.446.297/0001-37 TRES RANCHOS 522130 MUNICIPAL 339.660,00
GO CAPS AD RSM-RSME 7741960 11.870.726/0001-00 MORRINHOS 521380 MUNICIPAL 477.360,00
MA CAPS II RSM-RSME 6014445 11.354569/0001-71 GRAJAU 210480 MUNICIPAL 397.035,00
MA SRT TIPO II RSM-RSME 2645491 00.939.023/0001-66 IMPERATRIZ 210530 MUNICIPAL 192.000,00
MA CAPS I RSM-RSME 7668457 05.277.173/0001-75 PASTOS BONS 210800 MUNICIPAL 339.660,00
MA SRT TIPO I RSM-RSME 3219712 13.816.886.0001-98 SÃO LUIS 210800 MUNICIPAL 90.000,00
MG CAPS I RSM-RSME 7674945 13.954.517/0001-61 ABRE CAMPO 310030 MUNICIPAL 339.660,00
MG CAPS I RSM-RSME 7611064 12.795.145/0001-05 CACHOEIRA DE PAJEU 310270 MUNICIPAL 339.660,00
MG CAPS AD RSM-RSME 6633099 19.035.546/0001-06 CATAGUASES 311530 MUNICIPAL 477.360,00
MG CAPS i RSM-RSME 7737629 10.720.208/0001-39 CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 MUNICIPAL 385.560,00
MG CAPS III RSM-RSME 2756536 10.720.208/0001-39 CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 MUNICIPAL 612.573,00
MG SRT TIPO II RSM-RSME 7319576 14.237.130/0001-57 CONTAGEM 311860 MUNICIPAL 216.000,00
MG SRT TIPO II RSM-RSME 7319576 14.237.130/0001-57 CONTAGEM 311860 MUNICIPAL 216.000,00
MG CAPS I RSM-RSME 2180898 11.409.503/0001-31 IBIA 312950 MUNICIPAL 339.660,00
MG CAPS I RSM-RSME 6963404 13.260.601/0001-85 ITANHANDU 313310 MUNICIPAL 339.660,00
MG SRT TIPO II RSM-RSME 2153378 17.783.226/0001-09 JUIZ DE FORA 313670 MUNICIPAL 240.000,00
MG SRT TIPO II RSM-RSME 2153378 17.783.226/0001-09 JUIZ DE FORA 313670 MUNICIPAL 240.000,00
MG SRT TIPO II RSM-RSME 2153378 17.783.226/0001-09 JUIZ DE FORA 313670 MUNICIPAL 240.000,00
MG SRT TIPO II RSM-RSME 2153378 17.783.226/0001-09 JUIZ DE FORA 313670 MUNICIPAL 240.000,00
MG SRT TIPO II RSM-RSME 2153378 17.783.226/0001-09 JUIZ DE FORA 313670 MUNICIPAL 240.000,00
MG SRT TIPO II RSM-RSME 2153378 17.783.226/0001-09 JUIZ DE FORA 313670 MUNICIPAL 240.000,00
MG CAPS II RSM-RSME 2206161 00.456832/0001-17 NOVA SERRANA 314520 MUNICIPAL 57.375,00
MG CAPS I RSM-RSME 7629699 11.628.794/0001-59 NOVO CRUZEIRO 314530 MUNICIPAL 339.660,00
MG CAPS I RSM-RSME 7667566 11.676.062/0001-34 PECANHA 314860 MUNICIPAL 339.660,00
MG CAPS I RSM-RSME 6697917 11.890.198/0001-42 PEDRA DO ANTA 314880 MUNICIPAL 339.660,00
MG CAPS I RSM-RSME 7676263 18.315.226/0004-90 PITANGUI 315140 MUNICIPAL 339.660,00
MG CAPS I RSM-RSME 7738935 12.669.664/0001-27 SANTA BARBARA 315720 MUNICIPAL 339.660,00
MG CAPS I RSM-RSME 7481071 12.371.347/0001-20 SAO GONCALO DO RIO ABAIXO 316190 MUNICIPAL 339.600,00
MG CAPS I RSM-RSME 7578245 11.881.288/0001-77 SAO JOAO EVANGELISTA 316280 MUNICIPAL 339.660,00
MG CAPS AD RSM-RSME 7131569 15.595.397/0001-89 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 316470 MUNICIPAL 477.360,00
MG CAPS I RSM-RSME 6365205 11.284.561/0001-86 SARZEDO 316553 MUNICIPAL 339.660,00
MS CAPSi RSM-RSME 6587720 05.443.851/0001-22 CORUMBA 500320 MUNICIPAL 385.560,00
PA CAPS III RSM-RSME 3236609 83.369.835/0001-40 BELEM 150140 MUNICIPAL 669.948,00
PA CAPS I RSM-RSME 7446896 11.415.068/0001-58 DOM ELISEU 150293 MUNICIPAL 339.660,00
PA CAPS I RSM-RSME 7027664 11.419.894/0001-75 MEDICILANDIA 150445 MUNICIPAL 339.660,00
PA CAPS I RSM-RSME 7450036 09.649.183/0001-45 OUREM 150540 MUNICIPAL 339.660,00
PA CAPS I RSM-RSME 7230672 11.664.446/0001-37 PACAJA 150548 MUNICIPAL 339.660,00
PA CAPS I RSM-RSME 7382456 12.835.008/0001-57 SANTANA DO ARAGUAIA 150670 MUNICIPAL 339.660,00
PB CAPS I RSM-RSME 7631030 10.486.210/0001-95 JACARAU 250730 MUNICIPAL 339.660,00
PB CAPS I RSM-RSME 7661673 10.538.747/0001-51 JURU 250800 MUNICIPAL 339.660,00
PB CAPS I RSM-RSME 7676778 12.081.925/0001-93 RIACHO DOS CAVALOS 251280 MUNICIPAL 339.660,00
PE SRT TIPO II RSM-RSME 5278333 10.392.418/0001-45 ABREU E LIMA 260005 MUNICIPAL 240.000,00
PE CAPS AD RSM-RSME 7463901 09.342.856/0001-10 GARANHUNS 260600 MUNICIPAL 477.360,00
PE SRT TIPO I RSM-RSME 2344742 09.131.029/0001-87 OLINDA 290960 MUNICIPAL 120.000,00
PE CAPS I RSM-RSME 7547374 10.292.425/0001-75 PANELAS 261020 MUNICIPAL 339.660,00
PE CAPS I RSM-RSME 7692099 11.642.133/0001-88 PARANATAMA 161030 MUNICIPAL 339.660,00
PE SRT TIPO I RSM-RSME 2637294 41.090.291/0001-33 RECIFE 261160 MUNICIPAL 120.000,00
PE SRT TIPO I RSM-RSME 1996 41.090.291/0001-33 RECIFE 261160 MUNICIPAL 120.000,00
PE SRT TIPO I RSM-RSME 2054 41.090.291/0001-33 RECIFE 261160 MUNICIPAL 120.000,00
PE SRT TIPO I RSM-RSME 3505812 41.090.291/0001-33 RECIFE 261160 MUNICIPAL 105.000,00
PR CAPS AD RSM-RSME 7540256 09.253.109/0001-05 CAMPO MOURAO 410430 MUNICIPAL 477.360,00
PR CAPS I RSM-RSME 7344120 08.892.018/0001-57 CONTENDA 410620 MUNICIPAL 339.660,00
PR CAPS I RSM-RSME 7698461 08.541.961/0001-15 KALORE 411310 MUNICIPAL 339.660,00
PR CAPS I RSM-RSME 7466161 10.809.926/0001-86 MANDIRITUBA 412550 MUNICIPAL 339.660,00
PR CAPS I RSM-RSME 7373570 09.295.998/0001-73 MARMELEIRO 411540 MUNICIPAL 339.660,00
PR CAPS I RSM-RSME 7544901 09.324.615/0001-48 ORTIGUEIRA 411730 MUNICIPAL 339.660,00
PR CAPS I RSM-RSME 7232500 08.576.163/0001-29 PALMEIRA 41770 MUNICIPAL 339.660,00
PR CAPS i RSM-RSME 7364717 08.518.587/0001-37 PARANAVAI 411840 MUNICIPAL 385.560,00
PR CAPS I RSM-RSME 7444982 09.220.037/0001-08 SAO MIGUEL DO IGUACU 412570 MUNICIPAL 339.660,00
RJ SRT TIPO I RSM-RSME 3267490 11.390.042/0001-00 NILOPOLIS 330320 MUNICIPAL 90.000,00
RN CAPS I RSM-RSME 7375042 11.362.487/0001-79 EXTREMOZ 240360 MUNICIPAL 339.660,00
RO CAPS I RSM-RSME 7587325 01.266.058/0001-44 BURITIS 110045 MUNICIPAL 339.660,00
RS SRT TIPO II RSM-RSME 6487734 11.358.235/0001-76 PORTO ALEGRE 431490 MUNICIPAL 240.000,00
RS CAPS II RSM-RSME 5709709 11.861.362/0001-93 SANTA ROSA 431720 MUNICIPAL 57.375,00
SC CAPS I RSM-RSME 7458169 01.349.236/0001-09 BRACO DO NORTE 420280 MUNICIPAL 339.600,00
SC CAPS I RSM-RSME 7514875 11.292.440/0001-86 LAURO MULLER 420960 MUNICIPAL 339.660,00
SC CAPS I RSM-RSME 7561261 10.598.648/0001-65 MORRO DA FUMACA 421120 MUNICIPAL 339.660,00
SC CAPS AD RSM-RSME 7618409 12.092.636/0001-90 PALHOCA 421190 MUNICIPAL 477.360,00
SC CAPS i RSM-RSME 7618395 12.092.636/0001-90 PALHOCA 421190 MUNICIPAL 385.560,00
SC CAPS I RSM-RSME 7439938 11.672.134/0001-75 SEARA 421750 MUNICIPAL 339.660,00
SE SRT TIPO I RSM-RSME 2658445 04.384.829/0001-96 NOSSA SENHORA DA GLORIA 280000 ESTADUAL 60.000,00
SE SRT TIPO II RSM-RSME 2658445 04.384.829/0001-96 NOSSA SENHORA DA GLORIA 280000 ESTADUAL 144.000,00
SP SRT TIPO I RSM-RSME 6228978 13.868.910/0001-32 ADAMANTINA 350010 MUNICIPAL 120.000,00
SP CAPS I RSM-RSME 7662912 11.146.159/0001-35 CONCHAL 351220 MUNICIPAL 339.660,00
SP CAPS AD RSM-RSME 6981763 11.997.758/0001-62 COTIA 351300 MUNICIPAL 477.360,00
SP CAPS AD RSM-RSME 7530420 11.846.960/0001-93 FERNANDOPOLIS 351550 MUNICIPAL 477.360,00
SP CAPSi RSM-RSME 6833330 11.192.194/0001-90 ITU 352390 MUNICIPAL 385.560,00
SP CAPS I RSM-RSME 7547382 13.841.190/0001-11 JALES 352480 MUNICIPAL 339.660,00
SP CAPS II RSM-RSME 6201768 12.298.037/0001-27 LEME 352670 MUNICIPAL 57.375,00
SP CAPS I RSM-RSME 7617275 07.649.698/0001-10 LUCELIA 352740 MUNICIPAL 339.660,00
SP SRT TIPO II RSM-RSME 3357082 13.848.859/0001-05 MAUA 352940 MUNICIPAL 240.000,00
SP SRT TIPO II RSM-RSME 3631850 13.892.215/0001-06 OURINHOS 353470 MUNICIPAL 360.000,00
SP CAPS II RSM-RSME 7568118 13.800.601/0001-20 PIEDADE 353780 MUNICIPAL 397.035,00
SP SRT TIPO II RSM-RSME 6996566 54.801.121/0002-42 PIRAPOZINHO 353920 MUNICIPAL 480.000,00
SP CAPS II RSM-RSME 7512618 13.898.306/0001-59 SANTA BARBARA D'OESTE 354580 MUNICIPAL 397.035,00
SP SRT TIPO II RSM-RSME 6476031 13.824.549/0001-42 SANTA FE DO SUL 354660 MUNICIPAL 192.000,00
SP CAPSi RSM-RSME 5309107 11.965.112/0001-01 SAO JOSE DO RIO PRETO 354980 MUNICIPAL 385.560,00
SP CAPSi RSM-RSME 7590504 12.493.507/0001-03 SOROCABA 355220 MUNICIPAL 385.560,00
SP CAPS III RSM-RSME 7709641 12.493.507/0001-03 SOROCABA 355220 MUNICIPAL 1.009.608,00
SP SRT TIPO I RSM-RSME 2071347 12.493.507/0001-03 SOROCABA 355220 MUNICIPAL 120.000,00
SP SRT TIPO I RSM-RSME 2071347 12.493.507/0001-03 SOROCABA 355220 MUNICIPAL 90.000,00
SP SRT TIPO I RSM-RSME 2071347 12.493.507/0001-03 SOROCABA 355220 MUNICIPAL 120.000,00
SP SRT TIPO I RSM-RSME 2071347 12.493.507/0001-03 SOROCABA 355220 MUNICIPAL 120.000,00
SP SRT TIPO I RSM-RSME 2071347 12.493.507/0001-03 SOROCABA 355220 MUNICIPAL 105.000,00
SP SRT TIPO I RSM-RSME 2071347 12.493.507/0001-03 SOROCABA 355220 MUNICIPAL 90.000,00
SP SRT TIPO I RSM-RSME 2071347 12.493.507/0001-03 SOROCABA 355220 MUNICIPAL 120.000,00
SP SRT TIPO II RSM-RSME 2071347 12.493.507/0001-03 SOROCABA 355220 MUNICIPAL 216.000,00
SP SRT TIPO II RSM-RSME 2071347 12.493.507/0001-03 SOROCABA 355220 MUNICIPAL 240.000,00
TO CAPS I RSM-RSME 7719396 11.204.812/0001-75 BURITI DO TO 170380 MUNICIPAL 339.660,00
TO CAPS I RSM-RSME 7690657 11.545.460/0001-11 MIRACEMA DO TOCANTINS 171320 ESTADUAL 339.660,00
TO CAPS I RSM-RSME 7733917 11.262.636/0001-28 SITIO NOVO 172080 ESTADUAL 339.660,00

 

 

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