Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Adesão ao PROSUS ao Lar Assistencial São Benedito, com sede em Francisco Morato/SP.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/SAS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 18/2015-CGAGPS/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.122274/2014-93/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 535/2014/GM/SAS, e da Lei nº 12.873/2013, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), do Lar Assistencial São Benedito, CNPJ nº 51.455.806/0001-05, com sede em Francisco Morato/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.