Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN da Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Resende, Resende/RJ.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2288907 | APMIR - Associação de Prote-ção à Maternidade e a Infânciade Resende - Resende/RJ | |
26,02 | 6 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2288907 | APMIR - Associação de Prote-ção à Maternidade e a Infânciade Resende - Resende/RJ | |
26,1 | 6 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930 de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.