Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN da Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Resende, Resende/RJ.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2288907 APMIR - Associação de Prote-ção à Maternidade e a Infânciade Resende - Resende/RJ
26,02 6

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2288907 APMIR - Associação de Prote-ção à Maternidade e a Infânciade Resende - Resende/RJ
26,1 6

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930 de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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