Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.021, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação dos Doadores de Sangue de Bom Despacho, com sede em Bom Despacho (MG).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o Despacho do Ministro da Saúde nº 30 de 13 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2015, que deu provimento ao recurso administrativo interposto pela entidade, determinando o retorno dos autos à Secretaria de Atenção à Saúde, para continuidade da verificação dos requisitos contidos no Decreto 2.536 de 06 de abril de 1998;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 446/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.014913/2010-14/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da alínea "d" da NBC T 3.6.2.1; inciso I e caput do § 10, ambos do art. 3º e inciso IV do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica Indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação dos Doadores de Sangue de Bom Despacho, CNPJ nº 04.734.447/0001-45, com sede em Bom Despacho (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTAD

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