Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Coronariana - UCO do
Hospital São Luiz de Araras - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Araras,
Araras/SP e do Hospital de Base de São
José do Rio Preto - Fundação Faculdade
Regional de Medicina de São José do Rio
Preto/ SP.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de
1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para
as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro
de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do
miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e
Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Coronariana - UCO, dos hospitais a seguir relacionados:
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser
submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/
MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, terão suspensos
os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.