Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO do Hospital São Luiz de Araras - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras, Araras/SP e do Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto/ SP.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e
Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos | |
2081253 | Hospital São Luiz de Araras - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras - Araras/SP | ||
26,08 | 4 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2077396 | Hospital de Base de São José doRio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto/SP | |
26,08 | 14 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.