Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.031, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centros de Parto Normal - CPN.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as Resoluções CIR-CE nº 38/2014 e CIB-CE nº 27/2015; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/ SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal a seguir relacionado:

MUNICÍPIO UF CPN PERTENCENTE AO HOSPITAL: CNPJ CNES TIPO CPN CÓDIGO SCNES
Limoeiro do Norte CE Hospital São Raimundo 60975737001719 2527707 CPN intra-hospitalar tipo II 3 PPP 14,18

Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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