Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centros de Parto Normal - CPN.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as Resoluções CIR-CE nº 38/2014 e CIB-CE nº 27/2015; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/ SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal a seguir relacionado:
MUNICÍPIO | UF | CPN PERTENCENTE AO HOSPITAL: | CNPJ | CNES | TIPO CPN | CÓDIGO SCNES |
Limoeiro do Norte | CE | Hospital São Raimundo | 60975737001719 | 2527707 | CPN intra-hospitalar tipo II 3 PPP | 14,18 |
Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.