Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.041, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidadosà Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços deformacomplementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;

Considerando a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais quanto à aprovação das habilitações; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER) descritos no Anexo 1 a esta Portaria, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abrilde 2012.

Art. 2° Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúdeda Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 3º Ficam suspensas as habilitações de modalidade única, códigos 22.01 e 22.02 dos serviços de acordo com o Anexo 2 desta portaria.

Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites, dos Estados e Municípios.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO 1

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Tipo Modalidade Código de Habilitação Número da propostaSAIPS/ANO
RN Pau Dos Ferros Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição 3449971 CER II Física e Intelectual 22.08 e 22.09 2915/2014
RS Tenente Portela Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio 5384117 CER III Auditiva, Física e Visual 22.10 1189/2014
SC Blumenau Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Blumenau 2522241 CER II Física e Intelectual 22.08 e 22.09 969/2014
SC Lages Universidade do Planalto Catarinense -UNIPLAC 2500450 CER II Física e Intelectual 22.08 e 22.09 1231/2014
SP Penápolis Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Penápolis 3884201 CER II Auditiva e Intelectual 22.09 e 22.10 1865/2014

ANEXO 2

UF Município Estabelecimento CNES Código da Habilitação a ser Suspensa
RN Pau Dos Ferros Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição 3449971 22.02

 

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