Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidadosà Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços deformacomplementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
Considerando a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais quanto à aprovação das habilitações; e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER) descritos no Anexo 1 a esta Portaria, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abrilde 2012.
Art. 2° Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúdeda Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3º Ficam suspensas as habilitações de modalidade única, códigos 22.01 e 22.02 dos serviços de acordo com o Anexo 2 desta portaria.
Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites, dos Estados e Municípios.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Tipo | Modalidade | Código de Habilitação | Número da propostaSAIPS/ANO |
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RN | Pau Dos Ferros | Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição | 3449971 | CER II | Física e Intelectual | 22.08 e 22.09 | 2915/2014 |
RS | Tenente Portela | Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio | 5384117 | CER III | Auditiva, Física e Visual | 22.10 | 1189/2014 |
SC | Blumenau | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Blumenau | 2522241 | CER II | Física e Intelectual | 22.08 e 22.09 | 969/2014 |
SC | Lages | Universidade do Planalto Catarinense -UNIPLAC | 2500450 | CER II | Física e Intelectual | 22.08 e 22.09 | 1231/2014 |
SP | Penápolis | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Penápolis | 3884201 | CER II | Auditiva e Intelectual | 22.09 e 22.10 | 1865/2014 |
ANEXO 2
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Código da Habilitação a ser Suspensa |
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RN | Pau Dos Ferros | Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição | 3449971 | 22.02 |