Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o Hospital Estadual -Hospital Dr. Benício Tavares Pereira e desabilita o Hospital Santa Casa de Vitória - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº. 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributosdos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 050/2013, de 29 de abril de 2013, e da Resolução CIB nº 017/2014, de 25 de fevereiro de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003 e 105/004:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
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27080605/0022-10 | 6559131 | Hospital Estadual - Hospital Dr. Benício Tavares Pereira |
Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, e nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
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28141190/0002-67 | 0011746 | Hospital Santa Casa de Vitória - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.