Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.044, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Redede Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que instituiincentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada daRede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa atabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazopara o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviçosdeforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema deApoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratualna tabela de Regras Contratuais do CNES; e

Considerando a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais quanto à aprovaçãodas habilitações; e Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde daPessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER) descritos no Anexoa esta Portaria, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 deabril de 2012.

Art. 2° Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresenteirregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da CoordenaçãoGeral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ounão da habilitação.

Art. 3° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver semLimites, dos Estados e Municípios.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

UF Município Nome do Estabelecimento C NES Tipo Modalidades Código de Habilitação Número da Proposta SAIPS/Ano
RR Boa Vista Centro Integrado de A Pcom Deficiência Viva Comunidade 7339194 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09 1166
SP Ituverava Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Ituverava 3740498 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09 1674
SP Morro Agudo Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Imorro Agudo 5859344 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09 1659
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