Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.045, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Redede Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que instituiincentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada daRede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa atabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazopara o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviçosdeforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema deApoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratualna tabela de Regras Contratuais do CNES.

Considerando a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais quanto à aprovaçãodas habilitações; e Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde daPessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER) descritos no anexo 1desta Portaria, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 deabril de 2012:

Art. 2º Fica determinado que a habilitação listada será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, a mesma será advertida, ficando a cargo da Coordenação Geral deSaúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não dahabilitação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver semLimites.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Tipo Modalidades Código de Habilitação Número da PropostaSAIPS/Ano
SP Ribeirão Preto NADEF - Núcleo de Atenção ao Deficiente 2045672 CER II Auditiva e Intelectual 22.09 e 22.10 4391
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