Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Redede Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que instituiincentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada daRede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa atabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazopara o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviçosdeforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema deApoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/ SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES; e
Considerando a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais quanto à aprovaçãodas habilitações; e Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde daPessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER) descritos no Anexo1 a esta Portaria, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/SAS/MS, de 24 deabril de 2012:
Art. 2º Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresenteirregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da CoordenaçãoGeral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ounão da habilitação.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver semLimites.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Tipo | Modalidades | Código deHabilitação | Número da Proposta SAIPS/Ano |
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SP | Diadema | Quarteirão da Saúde | 5851084 | CER II | Auditiva e Física | 22.08; 22.10 | 1268 |
SP | Jaboticabal | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal | 2025469 | CER II | Física e Intelectual | 22.08; 22.09 | 1489 |