Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.046, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Redede Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que instituiincentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada daRede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa atabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazopara o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviçosdeforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema deApoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 790/ SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES; e

Considerando a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais quanto à aprovaçãodas habilitações; e Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde daPessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER) descritos no Anexo1 a esta Portaria, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/SAS/MS, de 24 deabril de 2012:

Art. 2º Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresenteirregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da CoordenaçãoGeral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ounão da habilitação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver semLimites.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Tipo Modalidades Código deHabilitação Número da Proposta SAIPS/Ano
SP Diadema Quarteirão da Saúde 5851084 CER II Auditiva e Física 22.08; 22.10 1268
SP Jaboticabal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal 2025469 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09 1489
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