Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita unidade de saúde em regime de Hospital Dia.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS; resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde a seguir, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 02 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da PT/GM/MS nº. 44/2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SP | São Paulo | 2091577 | 05.099.467/0001-54 | Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.