Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.047, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Habilita unidade de saúde em regime de Hospital Dia.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, quedefine as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS; resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde a seguir, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos,diagnósticos ou terapêuticos, em 02 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da PT/GM/MS nº.44/2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP São Paulo 2091577 05.099.467/0001-54 Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro doestado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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