Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao HospitalAntônio Castro, com sede em Cordeiro (RJ), declara prejudicado o Recurso Administrativo e torna sem efeito a Portaria nº 867/2013/SAS/MS.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35 daLei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado deEntidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 455/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.025216/2010-99/MS,que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da NBCT 3.6.2.1 e inciso IV do art. 4º do Decreto 2.536/1998, suas alteraçõese demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital Antônio Castro, CNPJ nº 29.237.088/0001-41,com sede em Cordeiro (RJ) e prejudicado o Recurso Administrativonº 25000.155522/2013-00/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) diasa contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 daLei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 867/SAS/MS, de 05 deagosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agostode 2013.