Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.051, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, com sede em Piedade (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 447/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.131134/2012-44/MS,que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demaislegislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificadode Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pelaprestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%(sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Piedade, CNPJnº 54.022.967/0001-01, com sede em Piedade (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde