Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, com sede em Campinas(SP), declara prejudicado o Recurso Administrativo e torna sem efeito a Portaria nº 705/SAS/MS, de 27 de junho de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 460/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052892/2010-35/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 8.242/2014, Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº 46.030.318/0001-16, com sede em Campinas(SP) e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.126165/2013-64/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 705/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 123, de 28 de junho de 2013, seção 1, página 67.