Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.060, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Casa da Esperança de Santo André, com sede em Santo André (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 452/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.066680/2012-05/MS, que concluiu não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 3.3.2.2, NBC T 19.5.1.2 e NBC T 19.5.2.4; alínea "b" do inciso III do art. 9º; incisos I e II do art. 30, ambos da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS e inciso I do art. 8º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Casa da Esperança de Santo André, CNPJ nº 57.596.645/0001-56, com sede em Santo André (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA KENNEDY VIANA

Substituta

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