Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.063, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Centro de Controle e Investigação Imunológica Dr. A.C. Corsini, com sede em Campinas (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 457/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.055527/2011-63/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do § 4º do art. 3º e § 4º do art. 27, ambos do Decreto nº 8.242/2014 e art. 8-A da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro de Controle e Investigação Imunológica Dr. A.C. Corsini, CNPJ nº 54.695.440/0001-30, com sede em Campinas (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA KENNEDY VIANA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde