Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital de Caridade de Erechim, com sede em Erechim (RS). A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 453/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.107306/2012-69/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei 12.101/2009; Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela comprovação na aplicação maior que 20% (vinte por cento) de sua receita efetivamente recebida em serviços de gratuidade, do Hospital de Caridade de Erechim, CNPJ nº 89.428.718/0001-97, com sede em Erechim (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.