Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.068, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

BAHIA

I - N° do SNT: 2 01 13 BA 03
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Benefi- cência - Hospital Português;
III - CNPJ: 15.166.416/0001-51;
IV - CNES: 0004251;
V - endereço: Avenida Princesa Isabel, No - 941, Bairro: Barra Avenida, Salvador/BA, CEP: 40.140-901.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - N° do SNT: 2 02 01 BA 01
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Benefi- cência - Hospital Português;
III - CNPJ: 15.166.416/0001-51;
IV - CNES: 0004251;
V - endereço: Avenida Princesa Isabel, No - 941, Bairro: Barra Avenida, Salvador/BA, CEP: 40.140-901

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

BAHIA

I - N° do SNT 1 01 13 BA 03
II - responsável técnico: Rogério da Hora Passos, nefro- logista, CRM 14481;
III - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594;
IV - membro: Andrea Carvalho Pedroza, nefrologista, CRM 10648;
V - membro: Eva Alves Miranda, nefrologista, CRM 3157;
VI - membro: Evandro José Bulhões Mendonça, nefrolo- gista, CRM 12275;
VII - membro: Fábio Ricardo Dantas Dutra, nefrologista, CRM 14116;
VIII - membro: Maria Fernanda Ramos Coelho Alves, ne- frologista, CRM 10749;
IX - membro: Margarida Maria Dantas Dutra, nefrologis- ta, CRM 3604;
X - membro: Maurício Urpia Monte, urologista, CRM 12323;
XI - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186;
XII - membro: Cássio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034;
XIII - membro: Normando José Ferreira Monte, urologista, CRM 2187.

Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA KENNEDY VIANA

Substituta

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