Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital da Cidade de Passo Fundo, com sede em Passo Fundo (RS).
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 482/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.053056/2010-78/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 8.242/2014, Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital da Cidade de Passo Fundo, CNPJ nº 92.030.543/0001-70, com sede em Passo Fundo (RS), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.