Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, com sede em Jaci(SP).
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 484/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.029001/2011-28/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, CNPJ nº 53.221.255/0001-40, com sede em Jaci (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de agosto de 2011 a 15 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.