Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Beneficente de Cravinhos Santa Casa, com sede em Cravinhos (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 473/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.216453/2014-91/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Beneficente de Cravinhos Santa Casa, CNPJ nº 47.404.801/0001-86, com sede em Cravinhos (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de dezembro de 2014 a 20 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.