Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.085, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com sede em Niterói (RJ).

A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 464/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.160326/2011-87/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicação do percentual maior que 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, CNPJ nº 73.696.718/0001-38, com sede em Niterói (RJ).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de março de 2012 a 15 de março de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA KENNEDY VIANA

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