Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Estadual Vila Alpina - HEVA - São Paulo (SP) como Hospital Amigo da Criança.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014 resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir, sob o Código 14.16 na Tabela de Habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - Hospital Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | IBGE | Gestão Adminsitrativa | Razão Social | Nome Fantasia | Município | UF |
2077426 | 46.374.500/0145-78 | 355030 | Estadual | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE SÃO PAULO | HOSPITAL ESTADUAL VILA ALPINA-HEVA | São Paulo | SP |
Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Secretaria de Atenção à Saúde a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria , na competência posterior à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.