Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.088, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Habilita o Hospital Estadual Vila Alpina - HEVA - São Paulo (SP) como Hospital Amigo da Criança.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e

Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014 resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir, sob o Código 14.16 na Tabela de Habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - Hospital Amigo da Criança:

CNES CNPJ/CGC IBGE Gestão Adminsitrativa Razão Social Nome Fantasia Município UF
2077426 46.374.500/0145-78 355030 Estadual SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE SÃO PAULO HOSPITAL ESTADUAL VILA ALPINA-HEVA São Paulo SP

Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Secretaria de Atenção à Saúde a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria , na competência posterior à sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA KENNEDY VIANA

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